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O que é o Mercado Livre de Energia?
O Ambiente de Contratação Livre (ACL), mais conhecido como Mercado Livre de Energia, é o ambiente de contratação do setor elétrico brasileiro onde você é livre para escolher o seu fornecedor de Energia Elétrica.
Veja alguns dos benefícios que você obtém no Mercado Livre.
Trabalhamos com foco total na redução de gastos com eletricidade da sua empresa, tornando-a mais competitiva no mercado em seu ramo de atuação.
Te ajudamos a promover a sustentabilidade na sua empresa com a escolha de fornecedores no mercado livre que atuam com fontes renováveis ou até mesmo com soluções em projetos de geração solar fotovoltaica para que você se torne um autoprodutor de energia limpa!
A principal vantagem em aderir ao mercado livre é a redução de custos com energia elétrica. Construiremos a melhor estratégia para contratar a sua energia!
O mercado livre de energia, ou Ambiente de Contratação Live (ACL), é o ambiente do setor elétrico brasileiro regulado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em que consumidores podem negociar contratos bilaterais para a compra e venda de sua energia elétrica com fornecedores de qualquer parte do país.
Criado pela resolução Nº 265 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), de 13 de agosto de 1998, o mercado livre responde atualmente por 35% de toda a energia elétrica consumida no Brasil e engloba um total de mais de 12 mil agentes, divididos entre comercializadores, distribuidores e consumidores livres e especiais.
O mercado livre funciona pela contratação voluntária de energia pelos consumidores, que podem comprar sua energia elétrica de empresas geradoras ou comercializadoras como alternativa ao suprimento da concessionária local e com condições comerciais livremente negociadas, incluindo preço, período de suprimento, quantidade de energia, condições de pagamento, índices de reajustes etc.
Ou seja, é o ambiente oposto ao tradicional mercado cativo, ou Ambiente de Contratação Regulada (ACR), no qual os consumidores podem consumir energia apenas da distribuidora de sua região e obrigatoriamente aos preços e condições fixados pela ANEEL para todos os consumidores do mercado regulado.
No ambiente de contratação livre, os consumidores podem escolher geradores e/ou comercializadores de energia elétrica de qualquer parte do país e integrantes do Sistema Interligado Nacional (SIN), com os quais firmam contratos bilaterais de curto, médio ou longo prazo com condições livremente negociadas para o fornecimento da energia.
Assim como no mercado regulado, a energia produzida no mercado livre é enviada até os consumidores por meio das redes de transmissão e malhas elétricas das transmissoras e distribuidoras de cada região. Dessa forma, terá seu preço final composto pelo custo de geração e de distribuição, além dos encargos e impostos.
Então, ao entrar para o mercado livre, o consumidor passa a realizar dois pagamentos diferentes, um para o(s) fornecedor(es), referente ao custo da energia contratada, e outro para a concessionária local, referente ao serviço de distribuição dessa energia.
As operações de venda e compra de energia no mercado livre devem ser registradas na CCEE, entidade privada e sem fins lucrativos, responsável por viabilizar a comercialização de energia elétrica no Brasil.
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Hoje, apenas grandes consumidores atendidos em média ou alta tensão podem migrar para o mercado livre de energia elétrica, com uma demanda contratada mínima de 1000 kW para que se tornem consumidores livres ou de 500 kW para ingressarem como consumidores especiais.
De maneira mais simples, isso significa que praticamente qualquer consumidor com uma conta de luz maior que R$ 35.000,00 pode migrar para o mercado livre de energia.
Ou seja, os consumidores residenciais, assim como pequenos comércios, ainda não têm como migrar para o mercado livre de energia, ficando limitados ao Ambiente de Contratação Regulado (o mercado cativo) e à compra de energia exclusivamente da distribuidora que atende a sua região.
Consumidores que não atendam a demanda contratada mínima exigida para migração ao ACL podem se unir através da chamada comunhão de cargas, sendo ela de dois tipos:
Comunhão de direito: unidades consumidoras pertencentes ao mesmo CNPJ e localizadas no mesmo submercado de energia do país (Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Norte e Nordeste).
Comunhão de fato: unidades consumidoras de diferentes CNPJ e localizadas em áreas contíguas, isto é, que sejam vizinhas e não estejam separadas por ruas ou qualquer outro tipo de logradouro.
O preço da energia elétrica é mais barato no mercado livre porque a concorrência entre as geradoras e comercializadoras exige que elas pratiquem valores mais baixos para atrair os consumidores, que dessa forma, conseguem obter uma redução de cerca de 29% na conta de luz ao migrar para o ACL.
Além disso, os consumidores do mercado livre são isentos da cobrança de bandeiras tarifárias e podem obter descontos que variam de 50%, 80% ou 100% na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) ao consumirem energia incentivada proveniente de fontes renováveis.
O mercado livre, além de mais barato, permite um maior controle e mais segurança no seu custo com eletricidade, uma vez que os contratos de compra e venda de energia podem ser negociados no longo prazo, com preços e índices de reajustes definidos para todo o período.
No mercado livre, a contratação de energia é feita diretamente entre os consumidores e produtores, ou por intermédio de comercializadores, que firmam contratos bilaterais de curto, médio ou longo prazo, enquanto a entrega física da energia continua sob a responsabilidade da distribuidora regional.
Existem dois tipos de energia negociadas no mercado livre: a convencional, oriunda de usinas tradicionais do setor elétrico (grandes hidrelétricas, termelétricas fósseis e nuclear); e a incentivada, proveniente de usinas movidas por fontes alternativas (solar fotovoltaica, eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas), com potência até 30.000 kW (30 MW).
Consumidores livres podem comprar energia no ACL de qualquer tipo, incentivada ou convencional, enquanto consumidores especiais só podem contratar energia incentivada.
O Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) é um valor – R$/MWh – definido diariamente pela CCEE para cada submercado de energia do país e utilizado como referência para os acertos de possíveis sub ou sobrecontratação de energia pelos consumidores do mercado livre, realizados no Mercado de Curto Prazo (MCP).
Isto é, caso um consumidor do mercado livre, em determinado mês, tenha consumido mais ou menos energia que o volume contratado, essa diferença, se não for negociada diretamente com outro agente do ACL no prazo estipulado, lhe deverá ser debitada ou creditada pela CCEE ao valor do PLD correspondente.
Os valores do PLD são definidos diariamente pela CCEE para cada submercado (Norte, Nordeste, Sudeste-Centro Oeste e Sul) e para cada hora do dia seguinte, sendo que os preços são limitados por um valor mínimo e máximo, os quais são determinados pela ANEEL a cada ano.
Para definição do PLD, a CCEE utiliza modelos matemáticos (Newave, Decomp e Dessem) que têm por objetivo encontrar um equilíbrio entre capacidade de fornecimento, demanda atual e armazenamento futuro, além de ter como base o Custo Marginal de Operação (CMO) que é publicado semanalmente pelo Operador Nacional do Sistema (ONS).
Vários fatores são considerados no cálculo do PLD e influenciam no seu valor, incluindo:
No entanto, é importante lembrar que o PLD e sua oscilação de valor não impactam no preço da energia já contratada no longo prazo, a qual é negociada a preços não associados ao PLD e estipulada no contrato durante todo o seu período de validade.
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